A Lei de Say e a TV brasileira


 Por Fábio Nascimento 
fabbio.n@gmail.com

Jean Baptiste Say (1767-1832) foi um economista francês pertencente à chamada Economia Clássica, primeira escola moderna do pensamento econômico, cuja obra principal foi o livro A Treatise on Political Economy (1803). Nesse trabalho, Say propõe uma teoria sobre a preservação do poder de compra que ficou conhecida como Lei dos mercados ou simplesmente Lei de Say.
Segundo essa Lei, a produção (oferta) acarretaria em mais produção, sendo a moeda apenas um meio de troca. Não entendeu? Então vamos à definição dada pelos keynesianos[1] ao criticar o modelo econômico clássico: “a oferta cria sua própria demanda”. Isso significa que tudo que for produzido numa economia será consumido pelos seus agentes. No longo prazo, é até plausível que essa situação se concretize; entretanto, no curto prazo, não se pode garantir que as pessoas gastarão toda sua renda consumindo tudo aquilo que foi produzido. Está certo, mas o que isso tem a ver com a Televisão?
Desde o final de 2011, verifica-se, no Brasil, um crescimento excepcional do fenômeno mundial chamado UFC. Sem entrar no mérito do conteúdo, o que mais chama a atenção nesse acontecimento é como esse evento se tornou popular após a rede Globo adquirir os direitos de transmissão dele. Anteriormente, quando esse evento era transmitido unicamente pela RedeTV, muitos o desdenhavam e faziam duras críticas à exposição desse tipo de violência na TV aberta. Contudo, com a ascensão do UFC à elite da TV brasileira, esse “esporte” ganhou prestígio nacional e seus praticantes tornaram-se verdadeiros “heróis”.
Se a essência do evento não mudou de uma emissora para outra, então qual a razão dessa rápida mudança na opinião dos telespectadores? Seria apenas uma estratégia de marketing diferenciada utilizada pela Rede Globo? Antes de responder a essas questões, vale a pena citar um exemplo referente à programação dominical da TV aberta brasileira.
Muitos telespectadores criticam a baixa qualidade dos programas exibidos pela televisão aos domingos. Entretanto, em sua maioria, eles nada fazem para reverter essa situação, seja mudando de canal ou simplesmente desligando o aparelho televisor. Esses telespectadores, tomados pela inércia ou pelo comodismo dos seus sofás, acabam assistindo passivamente tudo àquilo que é transmitido pelas emissoras seja qual for o conteúdo da programação.
Mesmo com os milhares de opções disponíveis através de rádio, TV e internet, essa situação torna-se cada vez mais comum. A TV aberta, por sua vez, aproveita-se dessa demanda inelástica[2] dos seus produtos e elabora sua programação de acordo com suas próprias preferências e não em consonância com as expectativas do telespectador.
Em termos econômicos, pode-se dizer que os telespectadores não são agentes econômicos racionais e que suas preferências não atendem às hipóteses da Teoria do Consumidor. Além disso, a opção por não alterar o canal do televisor, que representa um custo marginal muito baixo, implica num altíssimo custo de oportunidade[3]. Nesse cenário, a Lei de Say parece ser válida mesmo no curto prazo, pois as emissoras de televisão criam sua demanda junto aos telespectadores, ainda que estes violem alguns pressupostos básicos da Economia Clássica.




[1] Adeptos da teoria econômica desenvolvida por John Maynard Keynes.
[2] Uma variável inelástica é insensível a mudanças em outras variáveis.
[3] Custo causado pelas oportunidades renunciadas.


O Blog Economia e Outras Coisas sente-se agraciado 
pela colaboração de Fábio Nascimento, 
enviando-nos esse excelente artigo.
Obrigado, Fábio! 

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